Tag: Geração Distribuída

  • Marco Legal da Geração Distribuída: como será a geração remota?

    Marco Legal da Geração Distribuída: como será a geração remota?

    O projeto de lei (PL) nº 5.829 foi finalmente aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 18 de agosto. O PL 5.829 institui o marco legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE); esse último, alvo de grande polêmica desde 2018 que levou à criação de muitos PLs. Após a apreciação do Senado Federal e homologação pelo Presidente da República, a matéria se tornará lei e trará a segurança jurídica ao setor, deixando de ser tratada somente no âmbito regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Com diversas modificações sobre a resolução que incentivou a geração distribuída (GD) no País, a GD fotovoltaica (FV) remota deverá crescer de forma mais equilibrada com benefícios para a sociedade como um todo.

    Após 22 meses da apresentação pelo Deputado Silas Câmara do Republicanos-AM, em novembro de 2019, o PL 5.829 modificará a conhecida resolução normativa (REN) nº 482, publicada em 2012. Esse PL e muitos outros são produto de intensa polêmica criada desde 2018 quando a ANEEL sugeriu mudanças no SCEE com a finalidade de modificar a compensação integral, um incentivo que permitiu o crescimento rápido da GD com ótimos prazos de retorno de investimento (payback) e ótimas taxas internas de retorno. Do outro lado, havia pressões para remuneração pelo uso da rede elétrica pelo consumidor-gerador, principalmente para empreendimentos de minigeração remota (geração longe da carga) em que a geração é exportada para a rede elétrica praticamente em sua totalidade.

    Sugestões e Propostas Anteriores para a GD Remota

    Em 2018 a ANEEL estudou impactos da GD e sugeriu seis cenários (alternativas) de alteração para o SCEE. Para a GD remota, a análise sugeriu a iminência de desequilíbrio econômico e propôs dois gatilhos de potência: 1,25 GW, esperado para 2022 (atualmente o Brasil tem 1,34 GW na modalidade autoconsumo remoto) e 2,13 GW, esperado para 2025. Neste estudo, toda a GD remota deveria se enquadrar, após os gatilhos e prazos estabelecidos, na alternativa 3 (sem compensação das componentes tarifárias Fio A, Fio B e encargos da distribuição); geradores existentes permaneceriam 25 anos sem alteração da regra, geradores instalados até o primeiro gatilho teriam 10 anos sem alteração e geradores instalados entre os dois gatilhos passariam 10 anos sem compensação do Fio B (componente tarifária da distribuição).

    Em 2019 a ANEEL publicou sua proposta de revisão da REN 482 e mudou significativamente as regras para a GD remota analisadas no ano anterior. Os geradores existentes permaneceriam sem alteração da regra até 2030 – e sem gatilho de potência – e imediatamente depois passariam para a alternativa 5 em que apenas a componente tarifária relativa a própria energia produzida seria compensada. Os novos geradores entrariam diretamente na alternativa 5, sem período de transição. Essa proposta criou grande embate no setor e paralisou tentativas de revisar a REN.

    Mudanças do PL 5.829 para a GD Remota

    Um dos primeiros pontos que o PL 5.829 altera é o limite de capacidade instalada de fontes não despacháveis que passa para 3 MW (antes era 5 MW para a geração FV). Outro ponto importante é a manutenção da regra estabelecida pela REN 482 para microgeradores e minigeradores existentes (e seus beneficiários) até fim de 2045, ou que solicitem acesso de conexão até 12 meses após a publicação da lei. A segurança regulatória gerou bastante embate quando as sugestões anteriores propuseram alteração das regras atuais até mesmo para sistemas já conectados.

    Geradores distribuídos conectados após 12 meses da publicação da lei ficarão sujeitos ao período de transição – de 2023 a 2028 – em que a compensação deixa de ser integral. De forma escalonada, deixa-se de compensar sobre toda a energia elétrica com valores percentuais, que variam ano após ano de 15% a 90%, das componentes tarifárias relativas à distribuição que são: a remuneração e a quota de depreciação dos ativos do serviço de distribuição e o custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

    Conforme o texto do PL 5.829, para as unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW com fonte não despachável na modalidade autoconsumo remoto, ou na modalidade geração compartilhada em que um único titular detenha 25% ou mais da participação do excedente de energia elétrica, o faturamento de energia das unidades participantes do SCEE deve considerar, até 2028, a incidência de 100% das componentes tarifárias relativas à distribuição, 40% das componentes tarifárias relativas ao uso dos sistemas de transmissão e 100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.

    Considerações Finais

    Depois de muitas alterações em seu texto e quase dois anos de discussão com o setor, o PL 5.829 se tornará a primeira lei que equilibra o crescimento da GD garantindo sustentabilidade econômica para todos os envolvidos. O ponto mais importante da lei, à parte das novas regras para o SCEE, é a garantia da regra atual para os geradores existentes e um período de transição relativamente longo para manter a atratividade da GD, especialmente na modalidade remota.

    Em curto prazo (até 12 meses da publicação) é razoável esperar intensa busca pela GD e à medida que a lei se mostrar economicamente equilibrada para empresas e consumidores, a tendência será um crescimento sólido e progressivo. O amparo legal encerrará, por ora, as divergências sobre o tema, mas o diálogo se manterá aberto porque a lei dá prazo para que atributos positivos da GD sejam indicados pelo setor. O PL 5.829 avança essencialmente no equilíbrio econômico da GD, mas deixa portas abertas para que as discussões avancem para outras questões, por exemplo, questões técnicas, sociais e ambientais. O marco legal, portanto, é um passo importante para a valorar a GD como uma das transformações mais importantes da atualidade na sociedade brasileira.

    Referências

    ANEEL. Geração Distribuída. Acesso em 23 de agosto de 2021. Disponível em www.aneel.gov.br.

    Câmara, S. (2019). Projeto de Lei nº 5.829, de 2019. O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes redações. Câmara dos Deputados. Acesso em 20 de agosto de 2021, disponível em www.camara.leg.br.

    Foto de capa de Mariana ProençaUnsplash 

  • ESG e Geração Distribuída ganham o mercado

    ESG e Geração Distribuída ganham o mercado

    O conceito ESG (Environmental, Social and Governance) está longe de ser um modismo de mercado passageiro. Líderes institucionais ao redor do mundo têm apontado o tema como a grande aposta para fazer negócios. 

    Já se pode notar o seu impacto através do uso responsável de recursos naturais e das boas práticas sociais e de governança adotadas por empresas, investidores e mercados.

    Isso porque os efeitos das mudanças climáticas e da pandemia do Covid-19 aceleraram as transformações na mentalidade empresarial e financeira em escala mundial, além de terem intensificado a necessidade na adoção de ações mais sustentáveis, transparentes e inclusivas.

    O comprometimento com o tema não só melhora a imagem, mas aumenta a geração de receitas e o acesso a condições financeiras mais vantajosas, o que permite uma posição mais competitiva em relação aos concorrentes que não fazem o mesmo. Já se sabe que empresas que adotam o conceito de ESG recebem maior destaque no mercado.

    Como o Brasil possui ampla riqueza natural, diversidade energética e um grande potencial em energias limpas e renováveis, ele se torna protagonista no setor. Com isso, muitas empresas já se adaptaram a essas novas práticas, e a geração solar distribuída é fundamental para a construção de práticas de ESG.

    Por exemplo, empresas que optam pela geração de energia solar deixam de emitir toneladas de CO2 na atmosfera ao ano, ou ainda podem ter uma redução de 10% a 20% em relação ao custo de energia elétrica convencional, dentre outros benefícios.

    Diante desse protagonismo brasileiro, a incorporação do conceito ESG através de um sistema de energia fotovoltaica é o caminho.

    Esses esforços na transição para uma economia sustentável podem trazer ao país uma grande vantagem competitiva, já que os conceitos de geração distribuída e ESG serão consolidados como uma nova forma de colocar em prática princípios transformadores, alinhados às novas estratégias de negócios.


    Fontes: EMGD – Empresa Mineira de Geração Distribuída, CanalEnergia e Absolar.

    Foto de capa: Markus SpiskeUnsplash

  • Expansão da geração distribuída com a tecnologia fotovoltaica

    Expansão da geração distribuída com a tecnologia fotovoltaica

    A expectativa de expansão da geração distribuída (GD) é bastante significativa segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) para o decênio 2021-2030. De acordo com o relatório elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a micro e minigeração distribuída (MMGD), que inclui geração solar fotovoltaica, termelétrica a biomassa, eólica e geração através de CGH (Central Geradora Hidrelétrica)1 deve alcançar entre 16,8 e 24,5 GW de capacidade instalada (ou entre 2,9 e 4,3 GWmédios). Contudo, a tecnologia fotovoltaica responderá por 93% dessa expansão (MME/EPE, 2021).

    A expansão indicativa de geração elétrica será maior com a MMGD (20 GW com todos os recursos renováveis), seguida da eólica. Considerando-se que a GD fotovoltaica encerrou 2020 com 4,5 GW, a oferta de capacidade elétrica através da sua expansão pode alcançar cerca de 1,86 GW por ano, ou seja, de 30 a 50 milhões de módulos solares deverão ser instalados nos próximos dez anos considerando a variação da projeção.

    A indicação de acréscimo de capacidade é plausível porque a MMGD tem crescido à passos largos; somente em 2020 a GD fotovoltaica adicionou 2,6 GW de capacidade. Usinas fotovoltaicas entre 0,5 e 5 MW já totalizam mais de 300 unidades em todo o território nacional atendendo mais de 7.400 unidades consumidoras (ANEEL, 2021).

    Gráfico: expansão indicativa no período de 2020 a 2030 por tecnologia; GN (gás natural); GC (geração centralizada); RD (resposta da demanda). Fonte: dados coletados de MME/EPE (2021) e ANEEL (2021).

    Um dos principais motivos para a implementação de usinas solares é o custo da eletricidade produzida. O declínio contínuo dos preços dos módulos fotovoltaicos nos últimos anos é um dos principais fatores que refletiram custos mais baixos para a solar fotovoltaica, tanto na GD quanto na geração centralizada (GC). Atualmente o preço do Watt fotovoltaico pode ser tão baixo quanto um quarto de dólar. Mas no início dos anos 2000 custava 5 dólares. A queda de preços desde meados da década de 1970 até o presente tem sido exponencial com redução média de 20,2% no preço toda vez que a capacidade instalada acumulada dobrava (ROSER, 2020).

    De acordo com o PDE 2030, a faixa de CAPEX da tecnologia fotovoltaica (em R$ por kW) é tão competitiva quanto as demais tecnologias apresentadas no gráfico. Quanto aos custos de operação e manutenção (O&M), a tecnologia fotovoltaica apresenta o menor valor em R$ por kW x ano. Tudo isso se reflete em um dos menores custos totais por quantidade de energia produzida. O custo nivelado da eletricidade, conceito conhecido como Levelized Cost of Energy (LCOE), quantificado em R$ por MWh é o custo total por unidade de energia produzida em valor presente e considera o custo de capital, custos fixos e variáveis de operação e manutenção, custos com combustível (se houver) e quaisquer outros custos de uma usina de geração ao longo do seu ciclo de vida. O LCOE é usado como índice para comparação dos custos de geração dentre muitas tecnologias disponíveis.

    O custo nivelado de usinas fotovoltaicas será menor quanto maior a radiação solar disponível. Assim, certas localidades podem ser consideradas ótimas para implementação de usinas solares. A atratividade da geração fotovoltaica pode ser ainda maior se, além da radiação solar, a tarifa de eletricidade local for comparativamente alta. Quanto menor o custo nivelado, mais rápido será o retorno do investimento ou payback.

    Além do aspecto custo, a nova oferta de energia deve considerar tecnologias capazes de suprir o crescimento previsto da demanda e ao mesmo tempo preservar recursos naturais, mitigar riscos ou impactos sociais e ambientais e garantir tarifas módicas no uso final da energia elétrica. Além do baixo custo relativo, a tecnologia fotovoltaica pode conservar recursos naturais e a biodiversidade à medida que depende diretamente apenas da radiação solar.

    A GD fotovoltaica, baixa consumidora de água durante a sua operação, pode ser disseminada mais rapidamente em regiões onde a geração hidrelétrica é prejudicada devido às variações no regime hidrológico, especialmente onde o uso da água é concorrente com outras atividades como irrigação e navegação. O impacto sobre o ambiente é relativamente menor por emitir menos gases de efeito estufa (GEEs) por MWh produzido. Indiretamente, o impacto social também é reduzido considerando-se a emissão de GEEs e a produção de resíduos. Comparativamente à mesma quantidade de energia produzida, a tecnologia fotovoltaica é a mais segura dentre tecnologias como geração a carvão, petróleo, biomassa, gás natural, nuclear, hidrelétrica e eólica (RITCHIE, 2020).

    A GD fotovoltaica, então, é uma ótima modalidade para quem busca reduzir custos com eletricidade porque permite a busca pelas melhores localidades, rápida instalação, baixos custos de manutenção e flexibilidade para adequar a geração ao consumo. Baixo impacto social e ambiental somam forças quando a agenda de uma empresa relaciona ações para combate às mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável.

    Referências

    ANEEL. Geração Distribuída. Acesso em 22 de junho de 2021. Disponível em www2.aneel.gov.br.

    _. Sistema de Informações de Geração da ANEEL. Acesso em 22 de junho de 2021. Disponível em www.aneel.gov.br/siga.

    MME/EPE. Plano Decenal de Expansão de Energia 2030. 2021.

    RITCHIE, Hannah. What are the safest and cleanest sources of energy? Our World in Data, 2020. Acesso em 24 de junho de 2021. Disponível em ourworldindata.org/safest-sources-of-energy.

    ROSER, Max. Why did renewables become so cheap so fast? And what can we do to use this global opportunity for green growth? Our World in Data, 2020. Acesso em 24 de junho de 2021. Disponível em ourworldindata.org/cheap-renewables-growth.

    Foto de capa de Matthew HenryUnsplash.


    1. CGH ou Central Geradora Hidrelétrica possui capacidade de geração de até 5 MW.

  • Vamos falar sobre Geração Distribuída?

    Vamos falar sobre Geração Distribuída?

    Neste mês de abril, o Deputado Lafayette de Andrada apresentou substitutivo ao PL 5829, que tramita em regime de urgência na Câmara de Deputados, e poderá ser votado ainda na próxima semana. O texto do substitutivo é bastante equilibrado, justo e bom para o Brasil.

    Nós somos o País da energia solar. Aqui essa fonte renovável é abundante e representa 97% da Geração Distribuída instalada no Brasil. Isso traz um diferencial competitivo enorme para nós quando comparado a outros países. A despeito disso, em muitos países com irradiação substancialmente menor que a nossa, esse setor vem recebendo mais apoio e se expandindo muito mais do que aqui.

    O estímulo ao desenvolvimento da Geração Distribuída deveria ser um consenso por todos os benefícios econômicos, ambientais e sociais que ele pode nos trazer.

    No entanto, alguns grupos vêm apresentam argumentos equivocados e contrários à sua expansão, apontando que estímulos a esse setor poderiam trazer prejuízos que chegariam a R $55 bi até 2035. Segundo esses críticos, a expansão desse setor aumentaria as contas dos consumidores que não tivessem a Geração Distribuída. Idealizam, assim, um setor elétrico que funcione somente com grandes usinas centralizadas.

    Mas tais argumentos estão equivocados e não se sustentam. Vamos ver?

    1. Perdas de Energia pela Transmissão de Energia por Longas Distâncias

    A Geração Distribuída foi criada através da Resolução Normativa da ANEEL no. 482 de 2012.

    Naquele ano, pelos dados da EPE e do ONS, o Brasil dispunha de uma capacidade instalada de 121 GW de potência e aproximadamente 97 mil km de linhas de transmissão para suprir um consumo de 514 mil GWh de energia. Isso provocava uma perda de 74,5 mil GWh de energia devido ao distanciamento entre a geração e o consumo no Brasil, isto é, perdas totais de 14% da energia gerada.

    Hoje, a capacidade instalada no Brasil atingiu 170 GW crescendo 40% desde 2012, como também passamos a ter 161 mil km de linhas de transmissão, ou seja, um crescimento de 66% em relação ao sistema de transmissão no mesmo período, sendo 6 mil km de linhas de transmissão criados apenas em 2020, para suprir um consumo de 586 mil GWh de energia, somente 14% quando comparado com 2012. É logico, além do aumento da diversificação da nossa matriz energética e a redução da afluência de água nos reservatórios das hidroelétricas, a geração continuou a se distanciar do consumo e como consequência as perdas totais de energia saltaram para 20% da energia gerada. Quanto maior o distanciamento da geração, maiores os comprimentos das linhas de transmissão e maiores as perdas da energia na transmissão. O resultado disto é o aumento do custo da energia para todos os consumidores.

    A Geração Distribuída atingiu nesta semana a marca de 5 GW de potência instalada, o que representa aproximadamente 3% da nossa matriz energética, em potência ou 1% se considerarmos em termos de energia gerada. 80% deste total são formados por micro usinas instaladas na sua grande maioria nos telhados das residências. São mais de 426 mil instalações em 5.255 municípios.

    É indiscutível os benefícios do baixo impacto ambiental trazidos pela Geração Distribuída ao setor elétrico brasileiro, acrescidos da redução de emissão de gases de efeito estufa.

    O benefício social da Geração Distribuída também não pode ser desprezado, pois ela é fonte de emprego e renda. Entre 2012 e 2020, foram 140 mil novos postos de trabalho e investimentos acima de R$ 23 bi trazidos por esse mercado. A projeção de investimentos somente para 2021 e de mais de R$ 16 bi.

    Mas não são somente os benefícios sociais e ambientais que a Geração Distribuída propicia, ela também traz benefícios econômicos ao setor elétrico. Vamos analisar aqui alguns destes benefícios?

    Como foi mostrado anteriormente, a Geração Distribuída tem como vantagem a geração de energia próximo do consumidor. Com isso a perda de 20% necessária para trazer aquela energia gerada nas grandes usinas distantes até o consumidor passa a ser zero quando gerada no local, ou seja, elimina-se a necessidade de se gerar mais energia para suprir estas perdas totais de energia de 20% beneficiando todo o sistema. Desta forma, todos os brasileiros ganham e tem redução em suas contas de energia.

    O sistema elétrico brasileiro não estoca a energia gerada, ela é instantaneamente consumida pela carga ou perdida em razão de sua transmissão por longas distâncias. É razoável então concluir que cada residência que passar a gerar 1 kWh para seu próprio consumo, fará com que o sistema elétrico nacional deixe de gerar 1,2 kWh de energia (lembre-se das perdas).

    Quem controla a geração de energia no Brasil é o ONS que, representando muito simplificadamente aqui, despacha a produção de energia elétrica necessária para atender instantaneamente a demanda em todo o Brasil. Para atender essa demanda, o ONS segue uma sequência ordenada pelo chamado ´mérito de preço da energia`. Isto é, o ONS dá a prioridade para geração da energia mais barata e sequencialmente até a geração da energia mais cara.

    Quando deixamos de consumir naquela casa o 1 kWh devido a Geração Distribuída, retiramos do sistema 1,2 kWh da energia mais cara despachada naquele momento. Novamente são todos os brasileiros que ganham com isso, pois todas as contas de energia elétrica são reduzidas. Com redução de energia despachada, retardam a entrada das bandeiras tarifárias que elevam o preço da energia para o consumidor.

    2. Benefícios Adicionais da Geração Distribuída

    Uma das características da energia solar é que seu perfil de geração, no horário de incidência solar, que coincide com o horário de maior consumo verificado no Brasil conforme dados do ONS. Isso é muito bom porque a energia solar sendo a mais barata de todas as fontes, sendo gerada no horário de maior consumo, reduz a conta de todos os brasileiros, mesmo aqueles que não tem Geração Distribuída, pois traz eficiência ao sistema de distribuição e transmissão do sistema elétrico nacional principalmente quando implantado de forma coordenada com a concessionária local.

    Quando observamos o impacto da Geração Distribuída nas redes das distribuidoras observamos 2 características principais.

    A primeira delas é que a minigeração distribuída, devido ao seu maior porte e poder alcançar até 5.000 kW de potência instalada, impacta nas redes de distribuição das concessionárias de energia com a ampliação da necessidade de investimentos. No entanto, pelas regras atuais em vigor, que estão mantidas pelo PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada, essas usinas pagam pelo uso do sistema de distribuição. Por esta razão, os investimentos realizados pelas concessionárias causados pela Geração Distribuída ficam limitados aos montantes cobertos pelas tarifas da “demanda” e todo o valor adicional necessário a ser investido é realizado pelo próprio consumidor com Geração Distribuída.

    Assim, as distribuidoras não sofrem nenhum impacto econômico pela necessidade de investimentos nas suas redes de distribuição. No entanto, todos os demais consumidores que não tem Geração Distribuída são beneficiados com as melhorias realizadas pelos consumidores com Geração Distribuída e pelos investimentos realizados por eles nas redes de distribuição.

    A segunda característica, inovação trazida pelo texto do substitutivo apresentado, determina que todos os consumidores com Geração Distribuída remunerem integralmente os ativos das distribuidoras, sua depreciação, custo de operação e manutenção pelo uso das redes de distribuição. Novamente as distribuidoras não sofrerão nenhum impacto financeiro com os custos de suas redes e consequentemente nenhum outro consumidor de energia sem Geração Distribuída terá que pagar nada por isso.

    O PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada traz também pontos inovadores importantes para o setor elétrico que garantem a ampliação dos inúmeros benefícios da Geração Distribuída e consequentes reduções de custos a todos os consumidores.

    Entre eles estão o estimulo à geração despachada, que significa gerar energia de forma mais otimizada e colaborativa com as redes de distribuição, em parceria com as distribuidoras que passarão a poder contratar serviços especiais junto a Geração Distribuída, como controle de tensão, frequência, resposta à demanda, armazenamento de energia, entre outros. O texto traz a valorização de atributos locacionais, desejáveis e de melhorias da segurança do sistema elétrico que permitirão nortear a implantação da Geração Distribuída nas redes de distribuição de forma planejada.

    Como consequência destes comandos do Projeto de lei, a Geração Distribuída: (i) trará mais geração junto a carga, ou seja perto do consumidor, e elevará assim a confiabilidade e resiliência da rede; (ii) reduzirá as perdas de energia da transmissão da energia gerada distante da carga; (iii) reduzirá a demanda por geração de energia no horário de pico de consumo; (iv) aumentará a qualidade da energia; (v) reduzirá a emissão de gases de efeito estufa da geração de termelétricas; (vi) ajudará na postergação de investimentos nas redes de distribuição e (vii) retardará a aplicação de bandeiras tarifárias.

    O resultado de tudo isso será a redução dos custos para todos os consumidores, inclusive os que não tenham Geração Distribuída. A GD aumenta a eficiência de todo o setor elétrico brasileiro e isso é muito bom.

    3. Chamada Pública da COPEL e Comprovação dos Benefícios da Geração Distribuída

    A Geração Distribuída é boa para todos. Seus benefícios chegam mesmo para quem não a utiliza. O melhor exemplo disso é a Chamada Pública para Contratação de Geração Distribuída realizada pela COPEL, concessionária distribuidora do estado do Paraná. Pela chamada pública estão programados investimentos de aproximadamente R$ 730 milhões em novos empreendimentos de Geração Distribuída a serem implantados nas redes de distribuição da COPEL.

    Para a realização deste processo de chamada pública a COPEL e a ANEEL estudaram em profundidade os impactos que a Geração Distribuída traria às redes de distribuição da COPEL e concluíram que esta alternativa seria mais vantajosa aos consumidores da concessionária do que quaisquer outros possíveis investimentos nas referidas redes de distribuição.

    Este exemplo comprova claramente que o consumidor que investe em Geração Distribuída está na realidade investindo no setor elétrico brasileiro de forma eficiente, postergando os investimentos necessários à ampliação da geração, expansão das linhas de distribuição e transmissão, reduzindo assim o custo para todos os demais consumidores do setor elétrico, seguindo assim o que está estabelecido no programa de eficiência energética do sistema elétrico brasileiro.

    Por este motivo, cabe ao consumidor de Geração Distribuída as obrigações de remuneração pelo uso do sistema de distribuição como também dos ganhos obtidos pela redução de custos diretos que eles propiciam ao sistema elétrico.

    Estes comandos estão estabelecidas, inclusive, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) através de sua Resolução nº 15 que traz cinco diretrizes fundamentais para a construção de políticas públicas voltadas à Geração Distribuída no País: (i) acesso não discriminatório às redes de distribuição; (ii) segurança jurídica e regulatória; (iii) Alocação justa dos custos de uso da rede e encargos considerando os benefícios da GD; (iv) Transparência e previsibilidade com agenda e prazos para revisão das regras, e (v) gradualidade na transição com passos intermediários para o aprimoramento das regras.

    Quando calculamos os benefícios que a Geração Distribuída traz ao sistema elétrico brasileiro nos moldes que a ANEEL e a COPEL calcularam para justificar o processo da Chamada Pública e como está estabelecido pelo CNPE, o prejuízo de R$ 55 bi apontado equivocadamente por uns até 2035 se transforma em resultado positivo de R$ 13 bi a todo o setor elétrico e consequentemente contribui para a redução na conta de todos os consumidores.

    Por este motivo é importante o apoio de todos ao PL 5829/2019 do Dep. Lafayette de Andrada para que possamos garantir às futuras gerações um Brasil moderno, competitivo e com um setor elétrico eficiente que propicia uma energia elétrica barata.

    4. Geração Distribuída e Mercado Livre

    Mas também existe um outro ponto que necessita ser avaliado.

    Atualmente, encontra-se em tramitação o PLS 232/2016 que dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico e a chamada ‘portabilidade da conta de luz’. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e está sendo avaliado pela Câmara dos Deputados.

    Conforme as regras atuais em vigor, as distribuidoras de energia elétrica fornecem a energia aos consumidores sem ganho na comercialização desta energia. A remuneração das concessionárias acontece somente com o serviço de transporte de energia elétrica.

    Com a proposta trazida pelo PLS 232, todos os consumidores poderão, no futuro, comprar energia elétrica no mercado livre escolhendo seus fornecedores. Com esta mudança, as distribuidoras, através de suas comercializadoras (sim, praticamente todas as distribuidoras possuem comercializadoras em seu grupo), e as comercializadoras independentes passarão a vender a energia elétrica com margem para este novo mercado.

    Estamos falando de um mercado estimado em R$ 150 bi por ano de venda de energia elétrica trazido pelo PLS 232 através da portabilidade da conta de luz, o chamado novo setor elétrico, que poderia, na visão destes grupos, ser afetado pelo PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada.

    O novo modelo comercial do setor elétrico trata a geração somente pela sua competitividade de preço sem diferenciação em relação ao tipo de energia gerada. Os atributos técnicos que distinguem cada tipo de fontes de geração serão tratados somente em leilões de capacidade.

    Desta forma, a busca por uma eficiência maior do sistema elétrico através da redução do distanciamento da geração e carga como também de outros benefícios trazidos pela Geração Distribuída como redução de perdas, deslocamento de geração entre outros já citados, são desconsiderados neste novo modelo.

    Com o PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada, o consumidor também poderá optar por gerar a sua própria energia, o que traz uma concorrência não prevista ao mercado livre onde a escolha do seu fornecedor de energia é feita pelo consumidor, conforme estipula o PLS 232

    Pela proposta de alteração ao PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada defendida por estes grupos, a cobrança pelo uso do fio pelos consumidores com Geração Distribuída deveria desconsiderar qualquer benefício trazido por eles ao sistema elétrico e ser impactado da mesma forma se a microgeração e minigeração estivesse junto a carga ou no meio da Amazônia e distante dos centros de carga.

    No debate público a não contabilização dos benefícios da geração distribuída foi apelidada de “taxação do sol” pelos apoiadores da geração distribuída. Por outro lado, seus opositores defenderam que a contabilização poderia configurar um “subsídio cruzado”.

    Se o PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada for alterado conforme proposto por estes grupos ou não ser aprovado, a melhoria da eficiência do setor elétrico como também a opção de o consumidor gerar sua própria energia será perdido. Neste caso manteremos a expansão da geração longe da carga com suas linhas de transmissão associadas ainda maiores que trarão como consequência o aumento exponencial das perdas elétricas como também os investimentos necessários ao setor elétrico, resultando na elevação dos custos de transmissão e no preço final pelos consumidores pela energia consumida.

    A Geração Distribuída pode conviver muito bem com a abertura do mercado livre (como convive em diversos países do mundo, como EUA, Alemanha e outros) e, desta forma, contribuirá para a criação de um mercado mais competitivo e eficiente, onde todos os consumidores sairão ganhando com possibilidades adicionais de escolha sobre o suprimento da energia por ele consumida.

    O melhor equilíbrio do setor elétrico é obtido com a implantação dos dois modelos no setor elétrico. O primeiro modelo vem com o PL 5829 do Dep. Lafayette de Andrada que estabelece a democratização da opção do consumidor gerar a sua própria energia e a melhoria da eficiência das redes de distribuição e transmissão proporcionada com a diminuição das distancias entre a geração e a carga e a viabilização de microrredes. Já o segundo modelo trazido pelo PLS 232 amplia o ambiente de competição com a energia através do mercado livre.

    Por este motivo é importante que os benefícios e atributos da Geração Distribuída sejam considerados neste novo modelo comercial do setor elétrico.

  • XP Energia e Inovação discute a expansão da Geração Distribuída no Brasil

    XP Energia e Inovação discute a expansão da Geração Distribuída no Brasil

    Evento em São Paulo reuniu especialistas e investidores do ramo de energia para debater o atual cenário do mercado no país.

    No final de julho, a GDSolar foi uma das empresas patrocinadoras da primeira edição do XP Energia e Inovação, evento realizado pela XP Investimentos, que reuniu em São Paulo diversas instituições e investidores do setor de energia.

    Durante todo o dia, os participantes acompanharam painéis mediados por especialistas do setor, promovendo discussões e apresentando as novidades do cenário brasileiro.

    Ricardo Costa, CEO da GDSolar, foi um dos convidados do painel “Geração Distribuída: principais características e desafios”, que abordou a expansão da Geração Distribuída no país, regulamentada em 2012 pela ANEEL.

    “A Geração Distribuída veio para ficar e sua expansão no sistema elétrico brasileiro mostra isso”, comentou Ricardo, a respeito do crescimento do mercado de GD. “Temos grandes empresas entrando nesse negócio e estamos vendo um crescimento da capacidade instalada.”, completou.

  • Oi investe em Geração Distribuída para economizar

    Oi investe em Geração Distribuída para economizar

    Empresa pretende construir duas fazendas solares em Minas Gerais

    A procura pela produção de energia limpa vem sendo algo constante pelas empresas brasileiras. As empresas de telecomunicações, por exemplo, estão investindo muito em energia solar no último ano. No final de 2017 a Claro divulgou um grande investimento na área e agora foi a vez da operada Oi que também visa dar um salto na produção de energia limpa.

    Com o objetivo de aumentar sua eficiência energética, a Oi fechou uma parceria com a empresa GD Solar, a qual permitirá produzir energia solar através de geração distribuída. De acordo com a empresa serão criadas fazendas solares na região de Minas Gerais, as quais produzirão energia elétrica a partir do sol e utilizada para abastecer mais de 3 mil unidades da operada.

    De acordo com a empresa serão construídas duas fazendas solares, onde cada uma terá uma potência de 5 MWp cada e terão a capacidade de gerar mais de 1,7GW/h. Segundo a Oi a produção será equivalente ao consumo mensal de cerca de 10 mil residências. O projeto está previsto para entrar em operação já em novembro de 2018.

    Além da produção de energia limpa, a Oi também visa a economia em energia elétrica em suas unidades e também pretende expandir o projeto para outros estados futuramente. Aos poucos a companhia vem ampliando sua eficiência energética a partir de fontes alternativas, até o momento a empresa já conseguiu uma economia de 128 milhões de reais e a meta é chegar em 428 milhões de reais em economia de 2015 até 2019.

    Fonte: Thayssen Carvalho – Portal Brasil Solar